Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Setembro de 1999 - 01:00 - Lida 751 vezes
Emenda Constitucional nº 23.
Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).
Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa). As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1 - Os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 - ................... ............................. VII - de Ministro de Estado da Defesa." ...