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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.921, de 13 de Abril de 2009

Altera a redação dos arts. 6º e 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

Altera a redação dos arts. 6º e 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI: "Art. 6º ......................................... ...................................................... XXVI - Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto ...

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