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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA: Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Parágrafo único.  Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.Art. 2º  Para fins de ...

Palavras-chave: CF Utilização Veículos Oficiais Administração Pública Federal