Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:09 - Lida 1168 vezes
DECRETO Nº 9.287, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.Art. 2º Para fins de ...