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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.041, DE 2 DE MAIO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,DECRETA:Art. 1º  A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Resolução do Conselho ...

Palavras-chave: CF Regulamentação Direito de Preferência Petróleo Brasileiro S.A Petrobras Consórcios