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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.019, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, para dispor sobre a descontratação de energia de reserva mediante realização de mecanismo competitivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 7º-A.  A energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela ...

Palavras-chave: Decreto CF Descontratação Energia de Reserva Mecanismo Competitivo