Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 24 de Janeiro de 2017 - 12:09 - Lida 1160 vezes
DECRETO Nº 8.967, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e no art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 3º .........................................................................§ 1º Ficam dispensados da inscrição de que ...