Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Novembro de 2016 - 12:00 - Lida 393 vezes
DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,DECRETA:Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:I - Fospar S.A.; eII - Tecon Salvador S.A.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da ...