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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,DECRETA:Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:I - Fospar S.A.; eII - Tecon Salvador S.A.Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da ...

Palavras-chave: CF Qualificação Empreendimentos Públicos Federais Fospar S.A Tecon Salvador S.A.