Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Agosto de 2016 - 11:28 - Lida 1100 vezes
DECRETO Nº 8.828, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de ...