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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.716, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  Fica instituído o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.Parágrafo único.  Para os fins deste Decreto, são caracterizadas como em situação de vulnerabilidade socioeconômica as gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei nº ...

Palavras-chave: CF Aedes Aegypti Programa de Prevenção Proteção Individual Gestantes Vulnerabilidade Socioeconômica