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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.465, DE 8 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, DECRETA: Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre as normas para a realização de arbitragem para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal indireta e as concessionárias, arrendatárias, ...

Palavras-chave: Decreto Critérios Arbitragem Litígios Âmbito Setor Portuário