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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.464, DE 8 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 9º Nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os seguintes critérios para julgamento: I - maior capacidade de movimentação; II - menor tarifa; ...

Palavras-chave: Decreto Exploração Portos Organizados Instalações Portuárias