Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Junho de 2015 - 11:45 - Lida 942 vezes
DECRETO Nº 8.464, DE 8 DE JUNHO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 9º Nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os seguintes critérios para julgamento: I - maior capacidade de movimentação; II - menor tarifa; ...