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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.433, de 16 de Abril de 2015

Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, DECRETA: Art.1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Art. 2º Os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficam isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º Os órgãos ou ...

Palavras-chave: Decreto Regulamentação Artigos Lei nº 13.103