Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Novembro de 2014 - 15:10 - Lida 712 vezes
Decreto nº 8.364, de 17 de Novembro de 2014
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput e no § 5º do art. 2º e no art. 76 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a instância consultiva governamental federal responsável por tratar dos aspectos não tributários relativos ao ...