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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.234, de 2 de Maio de 2014

Regulamenta o art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Para fins do disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, são considerados sistemas de comunicação máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, ...

Palavras-chave: legislação decreto regulamento