Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Maio de 2014 - 15:20 - Lida 431 vezes
Decreto nº 8.234, de 2 de Maio de 2014
Regulamenta o art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Para fins do disposto no art. 38 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, são considerados sistemas de comunicação máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, ...