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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.138, de 6 de Novembro de 2013

Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 62 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º  O Regime de Entreposto Aduaneiro de que trata o art. 62 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderá, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação ...

Palavras-chave: decreto bens pesquisa