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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.844, de 13 de Novembro de 2012

Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,   DECRETA: Art. 1º  Os Municípios optantes pelo parcelamento de que trata a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Lei