Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 14 de Novembro de 2012 - 15:25 - Lida 694 vezes
Decreto nº 7.844, de 13 de Novembro de 2012
Regulamenta o art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º Os Municípios optantes pelo parcelamento de que trata a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e ...