Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.811, de 20 de Setembro de 2012

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional do Café de 2007, por meio do Decreto Legislativo no 806, de 20 de dezembro de 2010, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à Organização Internacional do Café - OIC em 2 de fevereiro de ...

Palavras-chave: Decreto; Acordo Internacional do Café; República Federativa do Brasil