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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.805, de 14 de Setembro de 2012

Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012,   DECRETA: Art. 1o  As concessões de energia elétrica alcançadas pelos arts. 17, § 5o, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, poderão ser prorrogadas, mediante requerimento, a critério do Poder Concedente, pelo prazo de até trinta anos, nos termos da Medida Provisória no 579, de 11 de setembro ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Medida Provisória; Concessões de Geração; Energia elétrica