Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Setembro de 2012 - 12:55 - Lida 796 vezes
Decreto nº 7.805, de 14 de Setembro de 2012
Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, DECRETA: Art. 1o As concessões de energia elétrica alcançadas pelos arts. 17, § 5o, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, poderão ser prorrogadas, mediante requerimento, a critério do Poder Concedente, pelo prazo de até trinta anos, nos termos da Medida Provisória no 579, de 11 de setembro ...