Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 11:10 - Lida 1055 vezes
Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012
Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-A e 5o-B da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1o A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se ...