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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012

Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-A e 5o-B da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1o  A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se ...

Palavras-chave: Decreto; Financiamento; Fundo estudantil; Ensino superior