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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Japão firmaram, em Tóquio, em 29 de julho de 2010, o Acordo de Previdência Social; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo no 298, de 30 de setembro de 2011; Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1o de março de 2012, ...

Palavras-chave: Decreto; Acordo de Previdência Social; República Federativa do Brasil; Japão