Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Março de 2012 - 11:45 - Lida 445 vezes
Decreto nº 7.702, de 15 de Março de 2012
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Japão firmaram, em Tóquio, em 29 de julho de 2010, o Acordo de Previdência Social; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo no 298, de 30 de setembro de 2011; Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1o de março de 2012, ...