Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.623, de 22 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.097, de 24 de novembro de 2009,   DECRETA: Art. 1o  A marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, de que trata o inciso I do caput do art. 4o da Lei no 12.097, de 24 de novembro de 2009, devem permitir a identificação do estabelecimento proprietário. § 1o  A marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Rastreabilidade; Cadeia produtiva; Carnes de bovino e de búfalos