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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda ...

Palavras-chave: Decreto; Educação especial; Atendimento educacional; Providências