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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.598, de 7 de Novembro de 2011

Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994

   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 8.897, de 27 de junho de 1994,   DECRETA: Art. 1o  Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4o da Lei no 8.897, de 27 de junho de 1994. Art. 2o  Este Decreto ...

Palavras-chave: Decreto; Advogado-Geral da União; Autorização; Contratação de Advogados