Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 14 de Outubro de 2011 - 16:16 - Lida 607 vezes
Decreto nº 7.583, de 13 Outubro de 2011
Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010, DECRETA: Art. 1o A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE poderá ser vinculada, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética, nos termos de ato expedido pela Agência Nacional ...