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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.583, de 13 Outubro de 2011

Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010,   DECRETA: Art. 1o  A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE poderá ser vinculada, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética, nos termos de ato expedido pela Agência Nacional ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Tarifa Social de Energia Elétrica