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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.573, de 29 de Setembro de 2011

Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997,   DECRETA: Art. 1o  O limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.     ...

Palavras-chave: Decreto; Arrolamento de Bens; Obrigação tributária