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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.571, de 28 de Setembro de 2011

Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,     DECRETA: Art. 1o  Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina abrangidos por decreto estadual ou municipal, editado no mês de setembro de 2011, que declarou estado de calamidade pública, poderão efetuar o ...

Palavras-chave: Decreto; Limite de Valor; FGTS; Desastres Naturais