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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.554, de 15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,   DECRETA: Art. 1o Fica instituída a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO, responsável pela organização e coordenação das atividades públicas nos aeroportos. Art. 2o A CONAERO será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - Casa Civil da Presidência da ...

Palavras-chave: Decreto; Coordenação; Atividades públicas; Aeroportos