Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Julho de 2011 - 11:55 - Lida 468 vezes
Decreto nº 7.533 de 21 de Julho de 2011
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1o No ano de 2011, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente ...