Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Julho de 2011 - 11:42 - Lida 444 vezes
Decreto nº 7.524 de 12 de Julho de 2011
Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153. ...................................................... ................................................................... § 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de ...