Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.523 de 8 de Julho de 2011

Regulamenta o art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004,     DECRETA: Art. 1o O Ministério de Minas e Energia poderá autorizar a mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, observadas as seguintes condições: I - não haja redução da garantia física da usina; II - sejam ...

Palavras-chave: Decreto; Regulamentação; Autorização; Combustível de Usinas Trermelétricas