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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.487, de 23 de Maio de 2011

Dá nova redação aos arts. 7o, 32, 33 e 45 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1o  Os arts. 7o, 32, 33 e 45 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 7o  ...

Palavras-chave: Decreto; Imposto; Operações de Crédito; Nova redação