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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.455, de 25 de Março de 2011.

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 58-A a 58-V da Lei no10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 17 a 19 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1o  Os arts 1o, 25, 27, 28 e 30 do Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1o  .................................................................................. ...

Palavras-chave: Incidência do IPI; Contribuição; PIS/PASEP; Confins