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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010.

Regulamenta o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,   DECRETA:   Art. 1º  As entidades de que trata o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, terão sua certificação renovada desde que apliquem, no mínimo, vinte por cento do valor total das isenções usufruídas em prestação de serviços ...

Palavras-chave: Decreto Certificação Assistência Social Contribuições