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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.235, de 19 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece normas para o pagamento da indenização por dano moral prevista na Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. Art. 2º A indenização por dano moral prevista na Lei nº 12.190, de 2010, concedida às pessoas com deficiência ...

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