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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.129, de 11 de março de 2010.

Dá nova redação ao art. 54 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 3º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, DECRETA: Art. 1º O art. 54 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54.................................................... ...

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