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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.807, de 25 de Março de 2009

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

  Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de março de 2009, DECRETA: Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados, ...

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