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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

  Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas ...

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