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Fonte: Institui a hora de verão em parte do território nacional.

Decreto nº 6.558, de 8 de Setembro de 2008

Institui a hora de verão em parte do território nacional.

  Institui a hora de verão em parte do território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do ...

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