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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.884, de 1º/09/06

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.683, de 13 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, decide que o embargo de armas à Libéria não se aplica com relação a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Especial de Segurança para fins de treinamento, nem a fornecimentos limitados de armamentos e munições para as forças de polícia e de segurança do Governo da Libéria.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.683, de 13 de junho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, decide que o embargo de armas à Libéria não se aplica com relação a armamentos e munições já fornecidos a membros do Serviço Especial de Segurança para fins de treinamento, nem a fornecimentos limitados de armamentos e munições para as forças de polícia e de segurança do Governo da Libéria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da ...

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