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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.874, de 15/08/06

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências.

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no ...

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