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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.785, de 24 de maior de 2006.

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ''a'', da Constituição, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV: ?XIX - o Secretário de Comércio e ...

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