Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.782, de 23 de maio de 2006.

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006, de que tratam os arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de ...

Palavras-chave: