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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.705, de 16/02/06.

Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 908, de 21 de novembro de 2003, o texto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29 de janeiro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro ...

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