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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.704, de 16/02/06.

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15 e 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º O art.14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a ...

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