Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.645, de 28/12/05

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei nº 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das ...

Palavras-chave: