Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 267 vezes
Decreto nº 5.547, de 22/09/05.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 29 de abril de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos; Considerando que o Congresso ...