Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 412 vezes
Decreto nº 5.459, de 7/06/05.
Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...