Fonte: Jornal Jurid
Postado em 25 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 381 vezes
Decreto nº 5.431, de 22 de abril de 2005.
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - outros bens, observado o limite de valor ...