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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.139, de 12 de Julho de 2004.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e inciso VI do art. 56 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, DECRETA: Art. 1° A aplicação dos recursos financeiros de que tratam o art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, destinados ...

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