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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.061, de 30 de Abril de 2004.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento. Parágrafo único. Para os benefícios ...

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