Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 388 vezes
Decreto nº 5.061, de 30 de Abril de 2004.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento. Parágrafo único. Para os benefícios ...